sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios; considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais...
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
- a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
- a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

(...)


Para +inf.:(fonte: http://www.lpda.pt/legislacao/duda.htm)

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